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A UE anuncia a intenção de aplicar direitos anti-dumping

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    Publicado: 20 de novembro de 2021

    Categorias: Novas

    Etiquetas: UE


    Em 16 de Novembro, a Comissão Europeia publicou às partes interessadas o seu General Documento final de divulgação do caso AD676 sobre importações de certo ferro ou aço fasteners no povo’ a República da China. Fastener. Fixing Magazine tem sido enviou o documento, de uma fonte sem nome, que mostra que a Comissão Europeia pretende aplicar direitos anti-dumping definitivos de até 89,8%.

     

    Embora esta seja uma divulgação das intenções da Comissão Europeia, em vez do regulamento final, ela demonstra que a Comissão tenciona aplicar direitos definitivos como a seguir:

    Empresas exportadoras específicas (três empresas):Dados anti-dumping variando de 23,9% a 51,5%. Outras empresas exportadoras que colaboraram (listadas dentro do anexo do documento): Dados anti-dumping em 41,8%Todas as outras empresas: Dados anti-dumping em 89,8%.

     

    Assumindo que os direitos sejam confirmados no regulamento final, eles se aplicarão aos produtos citados no divulgação “originários da República Popular da China” – - independentemente do país de onde enviou e importava para a UE.

    Os produtos envolvidos são atualmente classificados nos códigos NC 731812 90, 7318 14 91, 7318 14 99, 7318 15 58, 7318 15 68,[UNK]731815 82, 7318 15 88, ex 7318 15 95 (códigos TARIC 7318 15 95 19 e 7318 15 95 89), ex 7318 21 00 (códigos TARIC 7318 21 00 31, 7318 21 00 39, 7318 21 00 95 e 7318 21 00 98) e ex 7318 22 00 (códigos TARIC 7318 22 00 31,[UNK]731822 00 39, 7318 22 00 95 e 7318 220098).

     

    Outra parte importante da divulgação é em relação ao potencial de qualquer ação retrospectiva. O documento afirma: “A Comissão considera que uma das condições jurídicas previstas no n.o 4 do artigo 10.o do Regulamento de base não é preenchida e, portanto, os direitos não devem ser cobrados retroactivamente sobre as importações registradas. Assim, o registo das importações deve ser interrompido.”

    A data da publicação do regulamento final da UE não foi confirmada. No entanto, o calendário de casos AD676 no site da Comissão Europeia estabelece uma data-alvo de 17 de Fevereiro de 2022. Vale a pena notar que essas datas são apenas indicativas e não vinculativas.